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Artigo Qual é a garantia da mão-de-obra para remoção de virus?Este caso vem sendo muito comum, infelizmente, e a solução não é simples. Pela Lei de Defesa do Consumidor um técnico de manutenção precisa dar garantia de 90 dias para os serviços prestados. Por outro lado, o Código Civil reza que ninguém pode ser responsabilizado por problemas aos quais não deu causa. No caso, seria como se alguém fosse a um restaurante almoçar, pagasse e no dia seguinte voltasse para almoçar novamente, já que havia pago no dia anterior.
Ao fazer um serviço de remoção de vírus o técnico deve usar todos as ferramentas que estiver ao seu alcance, como um bom antivírus atualizado e removedores de adware. Deve também aplicar todos os patches de segurança lançados pelo fabricante do sistema operacional, que no caso será a Microsoft. Depois disto deve instruir detalhadamente o cliente, se possível até por escrito, sobre como atualizar o antivírus e como selecionar os e-mails a serem abertos no Outlook.
Todos estes procedimentos fazem parte do serviço fornecido. Se este fizer tudo o que está ao seu alcance e o micro for contaminado novamente, pelo nosso ponto de vista o técnico não deve ser responsabilizado pelo problema. O serviço vai precisar ser refeito e o cliente pagará novamente, afinal não terá sido culpa do profissional. Este só precisaria refazer o serviço gratuitamente se, comprovadamente, tiver deixado de tomar algum procedimento tecnicamente correto como, por exemplo, deixar de instalar um antivírus, de atualizá-lo ou de ter se esquecido de aplicar os patches de segurança do Windows.
Publicado em 24/08/2009 às 00:00 hs
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