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Qual a diferença entre fiscalização, gerenciamento e administração de obras?

Por Arq. Me. Iberê Moreira Campos e equipe

No curso de “Administração de Obras para Arquitetos”, que ministro na Belas Artes e em outros lugares, gastamos 1 aula inteira, de 4 horas, só para explicar este assunto. Informações detalhadas a este respeito deste assunto podem ser encontradas nesta mesma edição, a partir da página 40, onde também existe uma bibliografia a respeito do tema. São muitos detalhes a serem observados, vamos tentar dizer aqui com poucas palavras.

Em resumo, na fiscalização o arquiteto ou engenheiro é apenas um consultor técnico, não tem relação direta com as compras e os contratos. É remunerado por hora-técnica ou por visita.

Na administração o arquiteto ou engenheiro torna-se uma espécie de gerente executivo. É ele quem dirige e controla os trabalhos, compra os materiais e contrata os empreiteiros. Fica responsável também por gerenciar o caixa da obra e efetuar os pagamentos. Para tanto, recebe uma porcentagem sobre o valor da obra.

O termo “gerenciamento” em geral é usado como sinônimo de “fiscalização”, mas alguns autores e jornalistas usam o mesmo termo como sinônimo da “administração”. Na minha opinião, contudo, “gerenciamento” de obras tem mais a ver com contratos mistos, que misturam um pouco de cada modalidade básica, ou seja, da administração e da fiscalização.

Publicado em 24/10/2007 às 10:03 hs, atualizado em 03/04/2018 às 17:25 hs


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