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Teria como pagar menos imposto em firmas de prestação de serviço de projeto e construção?

Por Arq. Me. Iberê Moreira Campos e equipe

Este assunto é um pouco extenso, tanto assim que dedicamos uma aula inteira do curso de “Gerenciamento de Escritórios de Projeto e Construção” para falar sobre isso. Aqui mesmo em nosso site já respondemos uma pergunta similar, sugerimos consultá-la clicando aqui. Em resumo, trata-se do seguinte:

O governo fechou várias portas que os prestadores de serviço nesta área podiam usar até 2017 para pagar menos impostos. Atualmente, se formos levar a coisa ao pé da letra, temos que pagar 15,5% para emitir uma nota de qualquer serviço ligado à arquitetura, engenharia e construção. A legislação chama isto de prestação de serviços intelectuais, e como tal estão sujeitos à tabela V do SUPERSIMPLES.

Se tomarmos a legislação ao pé da letra, portanto, no caso trazido pelo leitor, que já tem uma firma aberta, mesmo que de informática, o correto seria modificar o contrato social da sua empresa para abranger os trabalhos que faz como arquiteto. Alternativamente, poderia fechar a empresa atual e abrir uma nova, precisaria analisar a situação para saber qual é a melhor alternativa.

Se for para modificar a empresa atual, é preciso pedir para o contador manter as atribuições que já tem na área de informática e acrescentar as de arquitetura e construção. Afinal, podem surgir outros trabalhos nesta área ou então o leitor pode querer prestar serviços de arquitetura para algum cliente que aceite receber nota de serviços de informática, só para fazer constar no caixa a saída do dinheiro.

Então, a princípio, o ideal seria isto, ou seja, deixar a firma habilitada para fazer diversos tipos de serviço (e poder tirar nota disto) porque, sempre que possível, tiramos nota na tabela III (pagando 6%) ao invés de usar a tabela V (pagando 15,5%, em valores de 2018).

Fazendo assim, não necessariamente vai aumentar a carga de impostos que o eleitor paga, mas ficará preparado para trabalhar para empresas maiores, que realmente precisam da nota fiscal exatamente como determina a lei. Digo isto porque em muitos casos o leitor pode trabalhar como profissional autônomo, neste caso pagando o carnê-leão (mensal) ou então deixando para fazer o ajuste final na declaração anual do imposto de renda.

É importante lembrar que, quando a gente tem firma, além dos impostos pagos sobre o valor das notas, ainda temos que pagar o imposto na pessoa física quando retiramos dinheiro da firma (seja na forma de pró-labore ou de distribuição de lucros). Em outras palavras, o imposto como pessoa física será pago (ou calculado) de qualquer forma, por isso reservamos as notas fiscais apenas para os casos em que elas realmente são necessárias e exigidas pelos clientes do prestador de serviços.

Publicado em 14/05/2018 às 10:43 hs, atualizado em 14/05/2018 às 11:13 hs


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