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Em nome de quem devem ser tiradas as notas fiscais de uma construção? Em nome do proprietário ou do engenheiro?

Por Arq. Me. Iberê Moreira Campos e equipe

Sempre é bom saber que há colegas que compartilham das nossas idéias. Para mim, a cada ano que passa, tenho mais certeza de que a desvalorização da profissão de arquiteto é, em primeira instância, mais culpa de nós mesmos do que do mercado ou do progresso de outras profissões. Mas, claro, esta é uma opinião estritamente pessoal... Aliás, esta edição da Revista PeC traz uma versão atualizada e modernizada desse artigo, vale a pena dar uma olhada.

ealmente, é muito difícil sobreviver fazendo apenas a parte de projeto, deixando o “filé mignon” do investimento para outros profissionais, sem falar que é, no mínimo, um desperdício de talento e esforço. O arquiteto pode fazer qualquer tipo de serviço administrativo numa obra, ou seja, contratar os profissionais, comprar materiais, empreitar, sub-empreitar, administrar e tudo o mais. Na edição anterior da Revista PeC abordamos os vários tipos de contrato (fiscalização, administração, empreitada, etc.), sugiro uma lida para conhecer as diversas modalidades e quando se usa uma outra.

Se o arquiteto for contratado por empreitada (o que não recomendo) pode-se combinar como serão feitos os pagamentos, ou seja, se o arquiteto vai tirar uma nota de sua empresa dando conta do total da obra, ou se vai comprar os materiais e serviços direto em nome do proprietário e dar uma nota apenas dos seus serviços. Nas obras em que faz apenas a administração ou a fiscalização, as notas devem obrigatoriamente serem tiradas em nome do proprietário e/ou de seu representante, visto que o arquiteto não está fornecendo estes itens. Já os pagamentos podem seguir caminho diferente, podendo ser feitos ao arquiteto, que os repassará a quem de direito, ou podem ser feitos diretamente pelo interessado.

Nas obras por administração, em geral o arquiteto fica com parte da verba para fazer os pagamentos menores e manda os valores maiores para serem pagos pelo contratante, muitas vezes com o cartão de crédito do mesmo.

Devo também chamar a atenção para a questão do imposto de renda. Qualquer melhoria feita num imóvel, seja construção ou reforma, precisa ser declarada e comprovada no imposto de renda, para ficar incorporada ao valor do imóvel. Para tanto, todas as notas fiscais da obra devem estar em nome do proprietário do imóvel. Se não fizer assim, quando este imóvel for vendido ou deixado de herança, aumentará significativamente o valor do Imposto de Renda sobre transações imobiliárias, calculado em porcentagens de até 15% sobre a diferença entre o valor de compra e o de venda de um imóvel.

Digamos que a pessoa comprou uma casa por R$ 500 mil, gastou R$ 200 mil numa reforma e vendeu esta mesma casa por R$ 900 mil. Teve um lucro imobiliário, portanto, de R$ 200 mil. Sobre estes R$ 200 mil deveria pagar ao governo 15% a título de lucro imobiliário. Se não fez a reforma com empreiteiros que dão nota fiscal, se comprou os materiais em nome de outros ou se comprou sem nota, não terá como comprovar o investimento de R$ 200 mil e então pagará lucro imobiliário sobre R$ 400 mil, ou seja, em reforma e construção não compensa comprar materiais sem nota ou contratar mão-de-obra que não esteja devidamente regularizada (veja outro artigo).

Publicado em 14/04/2008 às 20:46 hs, atualizado em 03/04/2018 às 20:06 hs


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