Artigo O que o contrato com empreiteiro de uma obra tem a ver com o imposto de renda sobre lucro imobiliárioPor e equipe
Quando um imóvel é reformado o proprietário deve guardar todas as notas fiscais de material e de mão de obra. Também deve mencionar as melhorias no imóvel no seu imposto de renda, juntamente com a mudança no valor devido às melhorias. Para tanto, ele deve possuir e guardar todas as notas fiscais e recibos, do material e da mão-de-obra.
Se o empreiteiro não tinha nota fiscal, isto é, se não tinha firma aberta, ele precisa no mínimo ser um autônomo. Para tanto deve estar pagando INSS como tal, deve estar registrado na prefeitura local e deve ter emitido um R.P.A. (recibo de profissional autônomo) para a obra e recolhido os impostos devidos, em especial o INSS e o ISS.
Note-se que não é usual a emissão de RPA quando o pagador é pessoa física, porque é trabalhoso para quem está pagando recolher todos os impostos devidos na fonte, por isso é que a maioria dos contratantes operando como pessoa física não exige o RPA. Fora esta questão fiscal, é importante contratar empreiteiros que tenham ao menos registro como autônomo e fazer com que eles paguem o INSS.
Não é só por causa do imposto, mas também e principalmente devido à segurança que o dono do imóvel precisa ter em caso de acidentes na obra. Se algum operário se acidentar na obra e essa pessoa não tiver INSS e nem sequer um contrato, quem vai se responsabilizar por todas as despesas (inclusive pensão em caso de morte) é o dono do imóvel.
Resumindo, então, o ideal mesmo é contratar empreiteiros que tenham firma aberta. Só que neste caso o valor seria maior, ou seja, acaba dando na mesma, porque o que economizamos no pagamento do empreiteiro contratando um profissional qualquer acabamos pagando lá na frente, quando o imóvel for vendido, doado ou deixado como herança. Então, como paliativo, contrate pelo menos profissionais com registro de autônomo, e faça um contrato formal com eles. Não vai adiantar muito no imposto de renda, mas pelo menos livra o proprietário de processo em caso de acidente.
Publicado em 04/05/2015 às 00:00 hs, atualizado em 03/04/2018 às 17:50 hs
|
|
|
Enviar para amigo |
Assinar newsletter |
Entre em contato |
|
Nenhum comentário até o momento. Seja o primeiro a comentar este artigo!
- Se você já se cadastrou no site, basta fornecer seu nome e senha.
- Caso ainda não tenha se cadastrado basta clicar .
|
TEMOS MAIS 2 ARTIGOS SOBRE : | • | | • | |
|